A desvantagem do investimento compulsório (FGTS)

Todo brasileiro com trabalho formalmente estabelecido sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este fundo, criado pela lei nº 5.107, no governo do presidente militar Mal. Castelo Branco, de 13 de setembro de 1966, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa [1☕], é constituídos por contas especialmente criadas, e gerenciadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), em nome de cada trabalhador. O montante de cada conta é gradativamente formado por depósitos mensais em uma quantia correspondente, na maioria dos casos, a 8% do salário bruto pago ao titular da conta, valor este, deduzido do salário e depositado pelo empregador (Ver tabela 01) [2☕].


Contribuição para o FGTS
Caso Geral 8%
Contrato de Aprendizagem 2% (Lei nº 11.180/05)
Trabalhador Doméstico 11,2% (8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório)
Tabela 01 - Porcentagens de Contribuição para o FGTS

Visando compensar perdas monetárias causadas pela inflação, mensalmente é realizada uma atualização monetária com base na Taxa Referencial (TR) (Ou TBF - Taxa Básica Financeira), e também o acréscimo do valor corrente dos juros de 0,25% (3% ao ano [a.a.]). Esse tipo de operação categoriza esse tipo de aplicação na classe dos Investimentos em Renda Fixa, que são aqueles em que a forma para o cálculo é conhecida no momento da operação, e pré-fixada, pois sabe-se todas as variáveis envolvidas, tornado possível assim, calcular o valor acumulado ao final do contrato ou de um período específico [3☕].

No entanto, por aplicar uma taxa de juros de apenas 3% a.a., este é um investimento considerado ruim, se levando em consideração a outros do mesmo tipo e com as mesmas garantias, a exemplo da Caderneta de Poupança (5% a.a.), bastante popular e acessível a qualquer um que queira optar por ela. Vale ressaltar que o depósito do FGTS é obrigatório, resultando em multa ao empregador pelo não depósito ou atraso, desta forma, trata-se de um "investimento obrigatório" no qual o Estado assume a determinação de "separar" um pouco do salário de cada trabalhador, e aplicar, garantindo ao empregado que quando precisar, geralmente após perder o emprego, possa sacar seu dinheiro e então utilizar da forma que desejar.

Fotografado por Ryan McGuire

A Realidade

Resguardada pela lei, a instituição financeira que gerencia esse fundo, a Caixa Econômica Federal, pode utilizar o dinheiro do patrimônio líquido do FGTS no financiamento de projetos de infraestrutura, como aeroportos, rodovias, energia, ferrovia e portos, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Curador do FGTS. Na prática, a CEF, aporta projetos na maioria dos casos superfaturados ou que não se concluirão ao fim do prazo ou dentro do orçamento previsto, cobrando juros superiores aos repassados no FGTS e com isso obtendo lucros sem arriscar capital próprio. [4☕][5☕][6☕].

Duas, Simples, Melhores Opções

A primeira é bem conhecida por todos os brasileiros, a Caderneta de Poupança trata-se de uma conta especial que pode ser aberta em qualquer banco público ou privado e é regida por um regulamentação fixa de remuneração editada e mantida pelo Banco Central do Brasil (BC) [7☕]. Igualmente a conta FGTS, sofre atualização monetária com base na TR, mas, aplica uma taxa de juros maior, 0,41666667% ao mês (5% a.a.).

A segunda opção, menos conhecida na praça, mas já ganhou simpatia entre vários investidores conservadores, e pode ser feita sem burocracia utilizando o APP (Internet Bank) de todos os grandes bancos, são os Créditos de Depósitos Bancários (CDBs). CDB é um título de empréstimo que você, investidor, fornece a algum banco público ou privado para que o mesmo tenha montante em caixa e garanta suas operações e seus próprios investimentos. Simplificando, o banco por sua vez, lhe pagará ao final do período acordado o valor aplicado mais os acréscimos dos juros, estes, são geralmente um porcentagem da taxa de Depósito Interbancário (DI ou CDI), um termo de juros para os empréstimos entre os bancos, que hoje é de 0,845% ao mês (10,14% a.a.)[8☕].

Segurança/Risco e Observações

Como este artigo visa mostrar apenas a desvantagem do investimento compulsório imposto pelo Estado, o FGTS, não serão abordados peculiaridades das três possibilidades de investimento. Por isso, antes de sair correndo; esvaziar sua poupança ou pedir ao seu chefe que não deposite mais o FGTS e lhe repasse para aplicar tudo em CDB. É importante conhecer algumas informações:
  • CDBs são "empréstimos" aos bancos; a poupança fica sob a tutela dos bancos; e se o banco "quebrar"? - Aplicações de renda fixa, como a Poupança e CDBs, são assegurados por uma instituição chamada Fundo Garantidor de Crédito (FGC), no valor de até R$ 250 mil. É sempre aconselhável realizar negócios apenas com instituições sólidas e confiáveis, no entanto, a menos que seu investimento supere esse valor, há a liberdade de escolher bancos menores e que paguem melhores taxas [8☕].
  • CDBs e Poupança, tem rendimentos tributáveis pelo o Imposto de Renda (IR)? - A poupança não sofre tributação de IR, mas rendimentos acima de R$ 40 mil devem ser declarados [9☕]; CDBs possuem tributações de IR regressivas, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor será a porcentagem de tributação (Ver tabela 02).
  • Posso resgatar meu CDB a qualquer instante, como na poupança? - No geral, CDBs são papeis que possuem um prazo que determina quando o banco fará o pagamento dos mesmos, o que significa que o investidor não pode resgatar esse dinheiro. Mas, há também CDBs de liquidez diária, que calculam seus rendimentos a cada dia e permitem a retirada a qualquer instante, no entanto, para estes, a taxa de juros que o banco pagará será menor, e caso o resgate ocorra antes dos 30 dias de aplicado, será cobrado Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) [10☕].
  • Posso, a medida que vou recebendo dinheiro, qualquer quantia, ir investindo em CDBs? - Sim, toda nova aplicação funciona como um novo "empréstimo". Porém, há sempre um limite mínimo para se investir em CDB, varia de banco a banco, alguns valores comuns são 200, 500 ou R$ 1000.


PRAZO DO INVESTIMENTO ALÍQUOTA DE IR
Até 6 meses 22,5%
De 6 meses a 1 ano 20%
De 1 a 2 anos 17,5%
Acima de 2 anos 15%
Tabela 02 - Alíquotas regressivas de IR para CDBs


Comparativo


Mesmo com o desconto do IR e eventuais taxas como o IOF, investir em CDBs vem sendo e devido ao cenário econômico e as perspectivas para a economia do Brasil, ainda será a opção muito vantajosa para quem deseja juntar dinheiro e fazer-lo "trabalhar", render. Para ilustrar, avaliemos uma comparação para este determinado cenário:
  • Simulação para 1 ano (Entende-se que este foi o período em que alguém ficou empregado, recebendo o salário mínimo, R$ 937)
    • Como o comparativo visa provar a desvantagem do investimento no FGTS, temos:
      • Para este salário, são descontados R$ 74,96 mensais, 8% do salário base
      • Em 1 ano (12 meses), serão R$ 899,52 no total
  • Taxa TR: +0,05%
  • Taxa CDI: +10,14%
  • Valor negociado para o CDB, em 90% da CDI: +9,126% (Média do que os maiores bancos pagam, mas há opções de grande solides no mercado que pagam até 110%)
  • Fórmula para o cálculo: \$M = C*(\frac{(1 + i)^{t+1}-1}{i}-1)\$
    • Juros Compostos com Depósitos Periódicos Iguais (Com saque após o acréscimo de juros no último mês)
    • M - Montante; C - Capital; i - Taxa de juros (Ao mês); t - tempo de aplicação (Em meses)


Modalidade FGTS Poupança CDB
Capital Investido R$ 899,52 R$ 899,52 R$ 899,52
Capital Final R$ 917,25 R$ 927,28 R$ 945,25
Rendimento +R$ 17,73 (+1,97%) +R$ 27,76 (+3,08%) +R$45,73 (+5,08%)
Deduções -20% (IR)
Rendimento Final +R$ 17,73 (+1,97%) +R$ 27,76 (+3,08%) +R$36,58 (+4,06%)
Tabela 03 - Comparativo de rendimento FGTS vs Poupança vs CDB, para 1 ano


Mesmo para um prazo curto, é possível perceber uma diferença considerável entre o CBD, melhor opção, e o FGTS, pior escolha. Avaliemos agora uma simulação com os mesmos parâmetros da anterior, mas para o prazo de 3 anos (36 meses):





Modalidade FGTS Poupança CDB
Capital Investido R$ 2698,56 R$ 2698,56 R$ 2698,56
Capital Final R$ 2853,70 R$ 2944,74 R$ 3114,20
Rendimento +R$ 155,15 (+5,75%) +R$ 246,18 (+9,12%) +R$ 415,64 (+15,40%)
Deduções -15% (IR)
Rendimento Final +R$ 155,15 (+5,75%) +R$ 246,18 (+9,12%) +R$ 353,29 (+13,09%)
Tabela 04 - Comparativo de rendimento FGTS vs Poupança vs CDB, para 3 anos


Conclusão


As simulações apontam que a medida que se amplia o prazo, investir no FGTS torna-se cada vez menos atrativo. É importante ressaltar, que todos estes cálculo, foram feito com base em dinheiro que trabalhador "não vê", até que tenha "o direito" de recebe-lo, para obter esse rendimento, não foi necessário que seu legitimo dono sacrificasse nenhum de seus hábitos e gastos comuns, bastaria que o mesmo tivesse o poder de decisão sobre seu próprio dinheiro. O Estado conclui que o brasileiro é incapaz de gerenciar as riquezas que produz, inclusive poupar para momentos de necessidades. É importante frisar que o FGTS não é um benefício, não confundir com o Seguro Desemprego [11☕], pois o dinheiro investido é deduzido do salário do trabalhador e imposto sob as regras de correção e incremento de juros que bem lhes são julgados. Lamentavelmente sua adesão é compulsória, e talvez extinguir o fundo, possa parecer exagero, mas, tornar a sua adesão opcional representaria um grande passo à liberdade econômica individual.

O melhor programa econômico do governo é não atrapalhar aqueles que produzem, investem, poupam, empregam, trabalham e consomem. - Barão de Mauá

Referências

1 - http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
2 - http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI203330,21048-O+FGTS+e+a+correcao+monetaria
3 - http://viverdeinvestimento.com/basico/renda-fixa-e-renda-variavel
4 - http://www.estadao.com.br/noticias/geral,mau-uso-do-dinheiro-alheio,10000024629
5 - http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2017/02/eike-pagou-propina-para-que-fgts-investisse-r750-milhoes-em-empresa.html
6 - http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/01/1849886-geddel-recebia-propina-em-esquema-da-caixa-economica-federal-diz-pf.shtml
7 - http://www4.bcb.gov.br/pec/poupanca/poupanca.asp
8 - http://queroinvestiragora.com/o-que-e-cdb/
9 - https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-2016-rendimento-da-poupanca-e-sempre-isento-seja-qual-for-o-valor.htm
10 -  https://verios.com.br/blog/cdb-o-que-e-e-como-funciona/
11 - http://www.gocadvogados.com.br/nossos-servicos/fgts-e-seguro-desemprego/

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